quarta-feira, 21 de maio de 2008


A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) foi considerada inconstitucional pelo juiz federal substituto da 2ª Vara Cível de Curitiba, Guy Vanderley Marcuzzo. A sentença concluiu que a lei que criou a OMB não foi recepcionada pela Constituição federal e por isso não se pode exigir nenhum vínculo. A decisão é inédita na história jurídica brasileira. Todos os músicos brasileiros foram obrigados a recolher anualmente, durante os últimos 30 anos, uma taxa à OMB para tocar. O vínculo sempre foi obrigatório. Os músicos Luciano José Reichert Cordoni e Fabiano Reichert Cordoni entraram com mandado de segurança contra o presidente da OMB com o objetivo de exercerem a profissão livremente. 'Estávamos tocando quando um fiscal da OMB tentou nos impedir. Ele nos ameaçou de prisão pela polícia porque fazíamos música e não tínhamos a carteira da OMB', informou Luciano. O estabelecimento foi multado e os músicos decidiram ir à justiça. 'É mais barato entrar com uma ação na justiça do que ficar pagando taxa compulsória. Há mais de dez anos são as mesmas pessoas que trabalham na OMB em Curitiba e eles não fazem nada. Para onde vai o dinheiro cobrado dos músicos?', indagou. A entidade foi criada para proteção da classe, mas esse papel é dos próprios profissionais, ou de sindicatos e associações, sem a obrigatoriedade de filiação. O juiz declara na sentença que não faz sentido impor restrições ao exercício de uma profissão de cunho artístico, da qual não é preciso exigir qualificação profissional. A profissão de médico, engenheiro, advogado, se não for regulamentada traz sérias conseqüências para a sociedade. O maior prejuízo que um músico pode trazer se não souber desempenhar sua profissão é para si mesmo, pois ficará sem público e sem trabalho. 'Não há qualquer potencial lesivo na carreira musical que justifique uma fiscalização estatal na sua regulamentação', diz a sentença. Os músicos que não concordam com a obrigatoriedade de pagar a taxa da OMB podem entrar com uma ação através da formação de uma associação representativa, ou ação coletiva com pessoa físicas onde o nº máximo é de 10 pessoas. Segundo o advogado que acompanhou o processo, Claudinei Belafronte, a lei que criou a entidade continua valendo, mas perdeu conteúdo e não foi recepcionada pela Carta Magna. 'O parecer da OMB a respeito dos dois músicos dizia que eles mereciam prisão de um mês. Isto é do tempo da ditadura, completamente impróprio. A OMB tenta dominar as pessoas pelo medo, apegou-se a uma Lei de 30 anos atrás e esqueceu de ler a Constituição Federal' afirmou. (Jonas Bach Jr.) Matéria do Jornal Tribuna do Paraná 01/09/2000.